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terça-feira, 28 de junho de 2011

Sobre os indígenas, o direito à identidade e a Lei 11.465/2008




Eles são cerca de 750 mil pessoas, divididas em 220 povos, que falam 180 línguas. Só agora, porém, com a Lei 11.465/2008, os brasileiros terão uma chance de enfim conhecer a diversidade e a riqueza de sua cultura. Escolas, alunos e professores irão finalmente olhar nossos índios para além do 19 de abril. Nossa História irá ser contada de uma forma menos etnocêntrica, deixando claro que a construção deste país não teve por protagonista apenas o branco europeu.
O valor dos povos indígenas não pode ser atribuído por uma lei, mas é certo que ela é um passo para uma mudança no preconceito, na incompreensão, na indiferença, na violência.Vemos nos jornais, notícias sobre a Reserva Raposa do Sol, de Roraima, invadida por fazendeiros que desrespeitam os direitos indígenas. Vemos notícias sobre a situação de pauperização de muitas tribos, da subnutrição de crianças indígenas e sua morte em níveis muito superiores ao das crianças negras e brancas. Incêndios misteriosos destroem os locais de culto e de rituais de sua religião. Líderes indígenas são assassinados sem punição (só em 2007, foram 96 assassinados, segundo dados do Cimi). Tentam transformar o Museu do Índio, no Rio de Janeiro, em um estacionamento.
Neste ano em que se completam 60 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem, a regulamentação pelo Congresso Nacional da Declaração das Nações Unidas sobre o Direito dos Povos Indígenas, aprovada na ONU em setembro de 2007 com voto de 143 países, incluindo o Brasil, seria a melhor forma de comemoração. Assim como seria ter um índio como Presidente da FUNAI. Ou ter a efetividade dos direitos assegurados pela Convenção 169 da OIT para povos indígenas e tribais.
Da visão estereotipada que nos ensinam desde criança a ter dos índios, a única que corresponde à realidade é a de que são guerreiros. Como Marcos Terena, incansável líder pelos direitos indígenas. Como Daniel Munduruku, Doutor em Educação e escritor de 20 livros. Como Eliane Potiguara, escritora de renome internacional, indicada para o Nobel da Paz Coletivo, combativa líder dos direitos indígenas na ONU e fundadora do GRUMIN, primeira organização de mulheres indígenas do Brasil. Como a jovem Fernanda Kaingang, Mestre em Direito pela UNB e advogada do INBRAPI, como a combativa advogada e líder comunitária Namara Gurupy, referência na luta pelos direitos não só dos indígenas como das comunidades tradicionais de pescadores.
Seus desafios vão da proteção da cultura de seu povo e dos conhecimentos tradicionais até a defesa da ecologia e dos recursos hídricos, na luta pelos direitos previstos na CDB – Convenção da Diversidade Biológica – quanto ao acesso e uso dos recursos genéticos, da propriedade intelectual, do direito de uso e gestão sustentável de seus territórios.
A Lei 11.465/08 poderá contribuir para a afirmação da identidade destes povos, que sempre foram estigmatizados, desvalorizados em sua dimensão de geradores de bens culturais, até por falta de acesso ao mercado e à mídia. Que se estude a arte indígena ao lado do estudo de um Di Cavalcanti, um Portinari. Que possamos conhecer (e reconhecer) que sua fé em Nhanderú deve ter igual respeito a nossa fé em Jesus Cristo, Allah ou Buda. Que ao lado da poesia e da beleza dos textos de Drummond, Quintana, Machado de Assis, possamos ler e sentir o talento de escritoras como Graça Graúna e Eliane Potiguara. Que possamos aprender, com a literatura dos índios, uma visão de um mundo mais solidário, mais espiritualizado, menos consumista e capitalista, em maior comunhão com as energias da criação.
A evolução histórica da proteção e respeito aos direitos das minorias passa necessariamente pela educação. Educar para a tolerância aos diferentes, para a não dominância e respeito à diversidade como condição da construção para uma cultura de paz O pluralismo cultural como um valor universal a ser partilhado por todos é o caminho para por fim a opressão e exclusão de identidades sócio-culturais de grupos étnicos diversos, na “ressignificação da cidadania” diante do multiculturalismo, em alternativas abertas para a construção de um país melhor.
Leis, por si só, não mudam pessoas nem realidades, não exilam preconceitos nem fazem regressar valores, às vezes raros como diamantes. Mas nos oferecem caminhos, pontes, acessos, instrumentos para serem garimpados. O direito é um ato em permanente construção, no qual “palavras nascem como flores”, como dizia Hordelin.Ou seja, precisamos do cuidado, para que no terreno da existência não feneçam as sementes sem brotar para o mundo.
Direitos Fundamentais Culturais são direitos cuja efetivação envolve a consciência de que a diversidade nos enriquece. Envolve o reconhecimento de que o respeito à identidade se relaciona à própria noção de dignidade, pois todas as culturas representam um conjunto de valores único, sendo o diálogo intercultural essencial para a evolução e existência da própria humanidade.


Para saber mais sobre os índios:
www.indiosonline.org.br
www.funai.gov.br
www.grumin.org.br
www.inbrapi.org.br

Fernanda Mullin de Assis - Mestre em Direito, Professora de Direito Internacional, Pós-Graduanda pela CIF/OIT, Escritora com premiação pela UNESCO.

Foto Pataxós – Nádia Chaia

Fonte: http://kilombocultural.blogspot.com/2008/04/sobre-os-indgenas-o-direito-identidade.html

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